A Auditoria Interna é o órgão responsável pela promoção do controle da legalidade, legitimidade e avaliação dos resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da UNILA, tendo como missão a de fortalecer e assessorar a Reitoria e os Pró-Reitores da universidade, buscando agregar valor à gestão segundo os princípios constitucionais e legais, atuando, preferencialmente, de forma preventiva.
Como é órgão de controle interno e de avaliação de resultados, a Auditoria está subordinada diretamente ao Reitor da UNILA, e se sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando apoio aos órgãos e às unidades que o integram, conforme o artigo 15 do decreto n° 3.591, de 06 de Setembro de 2000.
Cesar Henrique Bueno
Chefe da Auditoria Interna / Administrador
auditoria [arroba] unila [dot] edu [dot] br
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Kelly Cristina Resqueti Paz
Auditora
kelly [dot] resqueti [arroba] unila [dot] edu [dot] br
Noelle M. S. Araujo Fritzen
Auditora
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Maria Eliza Ratuczne Cardenas
Secretária Executiva
maria [dot] eliza [arroba] unila [dot] edu [dot] br
Luiz Carlos Krudycz
Técnico em Contabilidade
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Telefones: (45) 3529-2119
3576- 7352 / 7324
São atribuições da Auditoria Interna:
I- Analisar a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Instituição, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade;
II- Avaliar a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;
III- Assessorar a alta administração e demais membros do corpo gerencial quanto à execução da receita e da despesa, visando à aplicação regular e à utilização adequada de recursos e bens disponíveis, bem como à eficiência de suas atribuições;
IV- Emitir aos órgãos responsáveis pela administração, planejamento, orçamento e programação financeira informações oportunas que permitam aperfeiçoar suas atividades;
V- Acompanhar o fiel cumprimento das leis, normas, regulamentos, instruções normativas, estatutos, regimentos e resoluções dos conselhos e órgãos de deliberação;
VI- Propiciar a racionalização progressiva dos procedimentos administrativos, contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Instituição;
VII - Avaliar a eficiência e a qualidade técnica dos controles contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Instituição;
VIII- Emitir orientações, de natureza administrativa, contábil e operacional quanto à aplicação das leis, normas e decisões do Tribunal de Contas da União e da Secretaria Federal de Controle;
IX- Emitir opinião sobre matérias de natureza administrativa, contábil e operacional;
X - Prevenir o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;
XI- Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo e operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos;
XII - Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo;
XIII- Contribuir com a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando a eficiência, eficácia e economicidade dos recursos.